quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Sobre o Direito em Kant


Kant define direito como 

"a soma das condições sob as quais a escolha de alguém pode ser unida à escolha de outrem de acordo com uma lei universal de liberdade" (A Metafísica dos Costumes, Folha de São Paulo, 2010 p. 54).

Assim, em harmonia com o imperativo categórico, Kant assim afirma ser o direito um meio pelo qual um ser racional pode exercer a sua liberdade sem infringir a liberdade de outro, ao ponto de haver um certo acordo de escolhas cooperadas. Ora, estando posta na razão uma lei universal, todos estariam sujeitos a tal lei geral internamente, de modo que o agir prático se constituiria, em tese, numa aplicabilidade desta lei por dever. Isso, consequentemente já implicaria na própria forma do direito, a saber, a retidão nas atitudes humanas oriundas da obediência à lei interna. com efeito, a lei universal é o pilar de todas as condições ou proposições normativas do direito para que possa haver a livre escolha dentro desse acordo cooperativo com base no imperativo. Ora, se para Kant a liberdade consiste na obediência à lei universal, isso implica que, o agir correto é, neste sentido, perfeita harmonia entre vontade e lei, proporcionando desta forma um agir coletivamente livre.

Contudo, essa teoria se constitui num ideal kantiano, ou seja, se trata daquilo que deveria ser, mas que na verdade, não ocorre, muito pelo contrário. Pois, devido as inclinações sensíveis, o homem pende para o mal, daí outras implicações na filosofia do direito são necessárias.