O conceito de Justiça só pode estar fundamentado no conceito de um Deus Legislador - segundo Kant -, uma vez que em lugar nenhum no mundo podemos unir o conceito de Justiça ao conceito de Perfeição, ou seja, de cumprimento. Porém, a construção teórica que enlaça estes termos não pode ficar apenas em nossa ontologia transcendental (racional), o que, necessariamente, há nisso, uma exigência formal da razão em postular a existência efetiva deste Deus na objetivação de nossas representações, ainda que numênica. De modo que, se Deus não existir enquanto legislador e punidor/recompensador eterno, todo o sentido deixa de se significar em todos os termos positivos, como por exemplo, o próprio conceito de esperança. Estes serviriam, pois, apenas de suporte para o conceito de ilusão. O que me resta é pedir a Deus, não ao que atribuímos tal título, mas àquele que não se define e nem se restringe a este termo e a nenhum outro nome, mas aquele que ao próprio conceito de Deus perpassa, a saber, aos próprios limites de nossa razão, que não tardes em nos conceder a paz perpétua, se não nesta, na outra vida. Mas se ,diante do antagônico disso, nada mais for para além deste maligno e insano paradigma de um mundo paradoxo, onde as antinomias confundem as nossas ações, valerão todas as palavras e vírgulas dos mais audaciosos pessimistas, os quais resumem que a humanidade, na verdade, jamais evoluiu desde sua mais madura evolução, e, está fadada ao fracasso, a morte, ao fim eterno. Portanto, continuamos, como há milênios, diante das mesmas possibilidades postas às nossas incapacidades. Este é o nosso sofrimento, esta é a nossa maior angústia: a nossa própria existência entregue em nossas mãos. Davi Gadelha Pereira.
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