Prezado/a educador/a:
Representantes de 31 entidades religiosas ou ligadas à Educação participaram da audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso para debater a legalidade ou não de se incluir o ensino religioso na grade curricular das escolas da rede pública.
Ao abrir a audiência, o ministro afirmou que a democracia contemporânea contempla três dimensões que devem ser equilibradas: a dimensão representativa, feita por meio do voto, a dimensão substantiva, na qual o Estado deve proteger direitos e a dimensão deliberativa, baseada no debate público e a apresentação de razões. Com a audiência, o ministro pretende acolher subsídios para que se obtenha "o melhor equilíbrio possível entre esses elementos, votos, direitos e razões".
Ele observou que são duas linhas defendidas na audiência pública. A primeira sobre a possibilidade de que esse ensino seja confessional, ou seja, sobre determinada religião e, consequentemente, ministrado por um representante dessa religião, seja um padre, um pastor, um rabino ou qualquer outro ministro ou representante. Posição contraposta é a de que o ensino não pode ser ligado a uma religião, deve ser um ensino de natureza histórica e doutrinária.
O ministro Roberto Barroso explicou aos participantes da audiência que a matéria em discussão é balizada por três dispositivos da Constituição. O primeiro é o artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade religiosa; o segundo é o artigo 19, inciso I, segundo o qual é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento. Esse dispositivo, segundo Roberto Barroso é o que prevê “que o Estado brasileiro é um Estado laico e que portanto, não deve nem apoiar, nem embaraçar o exercício de qualquer religião”; e o terceiro dispositivo envolvido é o artigo 210, parágrafo 1º que trata do ensino religioso como facultativo nas escolas públicas.
AçãoO tema da audiência pública é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e que questiona o ensino religioso confessional – aquele vinculado a uma religião específica nas escolas da rede oficial de ensino do país. A PGR defende que o ensino religioso deve ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões.
Na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). Em despacho para a convocação da audiência, o relator afirmou que a ação pretende “assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.
Na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). Em despacho para a convocação da audiência, o relator afirmou que a ação pretende “assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.
Ao justificar a necessidade de discussão mais ampla sobre o tema, o ministro afirmou que “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, para ouvir representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema.
Veja aqui o posicionamento dos Expositores da audiência pública sobre ensino religioso
Ao longo da manhã do dia 15/06 representantes de entidades educacionais e religiosas apresentaram argumentos em relação ao ensino religioso nas escolas públicas. O debate prossegue ao longo desta segunda-feira na sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para subsidiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, em que a Procuradoria Geral da República questiona o ensino religioso confessional (aquele vinculado a uma religião específica) nas escolas da rede oficial de ensino do país. Confira abaixo o posicionamento das primeiras entidades a defenderem suas teses no evento.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, foi o primeiro expositor na audiência pública. Ele ressaltou a importância de um debate democrático sobre o tema e afirmou que a posição histórica da CNTE, que reúne 48 sindicatos e representa 2,5 milhões de trabalhadores em educação, é que os cultos e religiões sejam transmitidos em espaços adequados para tanto. “Cada grupo religioso tem todo direito de organizar o seu ensino religioso, mas somos contra que esse ensino religioso seja praticado em espaços públicos porque o Estado brasileiro é laico. A escola não pode ser um local que privilegie essa ou aquela religião”, disse. Segundo Franklin de Leão, a CNTE não é contra o estudo do fenômeno religioso nas escolas públicas, mas defende que esse estudo seja uma análise da religião por meio das matérias da grade curricular, como história, geografia, sociologia, dentre outras. Portanto, os professores dessas matérias são os mais adequados a transmitir esse conteúdo. “A laicidade do Estado é fundamental para que possamos manter a unidade da sociedade brasileira e a escola pública deve ser um espaço que reflita todos os espectros étnicos e religiosos da nossa sociedade”, concluiu.
Conselho Nacional de Secretários de Educação
Em seguida, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), Eduardo Deschamps, explicou que a entidade defende que o ensino religioso deve ser não confessional, e que, dada a importância da religião na sociedade brasileira, esse ensino deve ter um espaço específico nas escolas e ser ofertado por professores com formação própria na área. Segundo ele, isso já ocorre em pelo menos seis estados da federação: Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás.
Deschamps destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que o ensino religioso é facultativo e defendeu que o conteúdo programático da matéria seja definido com a participação de representantes de diversas religiões. “Várias experiências em estados da federação comprovam que é possível um ensino religioso que abarque os vários credos”, disse. Ele acrescentou que o legislador deve ouvir todas as denominações religiosas, sem discriminar qualquer uma, para construir um consenso para o ensino religioso e acrescentou que a escola “não pode abdicar do combate à intolerância religiosa”. Por fim, o presidente do CONSED ressaltou que a função social da escola pública em relação ao ensino religioso deve ser norteado pelos seguintes fundamentos: esclarecer sobre o direito à diferença, valorizar a diversidade religiosa e auxiliar alunos a terem convicções próprias, instigando o exercício da liberdade de expressão, de pensamento e de religião. “Nesse caso, o ensino religioso não cabe como ensino confessional.”
Confederação Israelita do Brasil
A professora universitária Roseli Fischmann, representante da Confederação Israelita do Brasil (Conib), defendeu a inconstitucionalidade do artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que trata do ensino religioso nas escolas públicas. Na sua avaliação, a ideia de ensino religioso não confessional não é um bom encaminhamento. “É um recurso semântico”, disse.
Segundo Roseli Fischmann, hoje, em alguns estados, os alunos são automaticamente matriculados na disciplina de ensino religioso e aqueles que não têm interesse precisam pedir sua exclusão. “A minoria não pode ser constrangida”, sustentou. Para a representante da Conib, os ateus precisam ser respeitados. “Esse é um exemplo paradigmático para definir os limites”, assinalou. Ela sugeriu que os grupos religiosos interessados em oferecer esse tipo de ensino na rede pública se organizem livremente e ofereçam o serviço ao Estado, mas sem obrigatoriedade. Ela relatou ainda que algumas unidades da federação incluem o ensino religioso no currículo do ensino médio, contrariando a Constituição Federal, que prevê apenas no ensino fundamental.
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
“O Brasil é um Estado laico, mas não é um Estado ateu, tanto que o preâmbulo da Constituição Federal evoca a proteção de Deus”, afirmou o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Antônio Carlos Biscaia, na audiência sobre ensino religioso nas escolas públicas. O representante católico ressaltou que ensino religioso confessional não significa proselitismo religioso, ao destacar diferenças entre o ambiente escolar e o paroquial.
“A alegação de que laicidade do Estado é a única admitida é uma alegação equivocada, o ensino religioso é distinto da catequese”. O ensino religioso como disciplina tem uma metodologia e linguagens adequadas em ambiente escolar que é diferente da paróquia”, afirmou. Assim, a CNBB se manifesta contra a ação que questiona o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, defendendo os termos do acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, garantido pelo Decreto 7.107/2010.
Convenção Batista Brasileira
O presidente da Convenção Batista Brasileira (CBB), Vanderlei Batista Marins, frisou que os batistas são “contrários ao ensino religioso nas escolas públicas em qualquer que seja o modelo”. Para ele, o país não tem religião oficial e, portanto, não deve cuidar de educação ou ensino religioso. “A posição do Estado deve ser de neutralidade e imparcialidade”, afirmou, ressaltando que, ao oferecer ensino religioso, o Estado altera tanto a concepção da religião e quanto a concepção do Estado laico.
Segundo Marins, o fato de a Constituição Federal garantir a previsão de oferta de ensino religioso, com matrícula facultativa, pelas escolas públicas de ensino fundamental, é uma herança da colonização e da Monarquia, que legou uma postura inadequada ao se tratar, no país, das distinções entre público e privado. “Essa prática não foi alterada com a República”, disse. Ele acrescentou que a gama enorme de credos existentes em nossa sociedade não permite que todos sejam contemplados nas escolas públicas. “À medida que unificamos o ensino religioso, falsificamos os dogmas ou as doutrinas que confessamos. O ecumenismo violenta a fé e fere o princípio das liberdades individuais”, advertiu.
Federação Espírita Brasileira
O representante da Federação Espírita Brasileira (FEB), Alvaro Chrispino, apresentou o posicionamento da entidade, que é contra o ensino religioso nas escolas. Entretanto, segundo ele, diante das opções apresentadas, a FEB defende o ensino não confessional nas escolas públicas. Chrispino argumentou que o ensino religioso deve focar-se, na verdade, no ensino da moral, da ética e na formação do indivíduo social. Segundo ele, censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) listou 147 modalidades diferentes de religiões no país, “o que torna impraticável a manifestação de todas no ensino público”.
Alvaro Chrispino ressaltou que os espíritas organizam todas as suas atividades de forma voluntária e oferecem ensinamentos a quem deseja conhecer a doutrina, sem precisar ir atrás de adeptos. “O que fazemos ao longo das décadas, sem nos utilizar dos espaços públicos, é oferecer o ensino da religião espírita a quem deseja”, pontuou. Para ele, “a família é a célula que deve prevalecer na formação do ensino religioso”, que, por sua vez, deve ser fortalecida nos ambientes religiosos.
Federação das Associações Muçulmanas do Brasil
O vice-presidente da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Ali Hussein El Zoghbi, propôs que o ensino religioso nas escolas públicas tenha um caráter ecumênico. “O conhecimento das diferenças é um pressuposto para afastar o preconceito. A religião tem a capacidade de contribuir com princípios éticos”, afirmou.
Para Ali Hussein, o conteúdo do ensino religioso deve ser elaborado por entidades representativas das religiões em conjunto com as escolas. Além disso, o currículo deve ser certificado e fiscalizado por organizações educacionais públicas. Ele também defendeu a qualificação de professores para ministrar a disciplina.
Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro e Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno
O representante da Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro (Fenacab) e da Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno, Antônio Gomes da Costa Neto, defendeu que o Conselho Nacional de Educação (CNE) elabore diretrizes nacionais curriculares para o ensino religioso, com a participação de todas as religiões, incluindo as de matizes africanas e indígenas, e que a aplicação do ensino religioso seja fiscalizada.
Costa Neto solicitou que o STF, quando julgar a ADI 4439, faça uma modulação dos efeitos da decisão para incluir essas premissas. Segundo ele, pesquisas científicas revelam que o atual modelo de ensino religioso no Brasil não contempla as religiões de matizes africanas. Por isso, disse que é preciso haver licenciatura em ensino religioso nas faculdades que contemple todas as crenças.
Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Belém e Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil
Abiezer Apolinário da Silva, presidente da Comissão Jurídica Nacional da Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil, defendeu que o ensino religioso não deve ser matéria obrigatória nas escolas públicas brasileiras. Ele ressaltou que a própria Constituição, que o prevê, declara que ele é optativo. “Não deve, portanto, integrar a grade curricular obrigatória para a formação acadêmica do cidadão”, afirmou. Citou que em muitas unidades da igreja há iniciativas de alfabetização, e ressaltou a diferença que deve haver entre o ensino regular e o ensino religioso. “Nessas escolas não há a preocupação em transmitir o ensino bíblico, a doutrina”, assinalou. “O ensino doutrinário é feito na escola bíblica dominical, e não em âmbito escolar”, afirmou.
Complementando a exposição, o presidente do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil, Douglas Roberto de Almeida Baptista, falou sobre a experiência prática de ensino religioso nos sistemas estaduais. Segundo ele, o modelo adotado é o confessional, com exceção de algumas iniciativas pontuais. E, na sua avaliação, o ensino confessional não fere o princípio de laicidade do Estado, ao contrário o fortalece, “evitando o doutrinamento e o proselitismo estatal”. Isso porque, sendo disciplina optativa, o aluno vai se matricular na confissão de fé que já professe. Em sua avaliação, a prática do ensino não confessional resultará em proselitismo da tendência religiosa do professor. “A laicidade estatal não pode impedir o ensino religioso confessional”, concluiu.
Convenção Nacional das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira
Representante da entidade, Ivan Bomfim da Silva se mostrou contrário a qualquer forma de ensino religioso nas escolas públicas. Ao defender que o Estado é laico, afirmou que “a escola pública não é ambiente para propagação de religião, seja confessional ou não confessional”. Sua preocupação é com a possibilidade de que, “devido às precedências históricas”, as minorias religiosas sejam excluídas tanto do alcance da informação quanto da possibilidade de participar do processo decisório a respeito do tema.
Ele defendeu que o ambiente mais recomendável para o ensino religioso deve se restringir aos templos e demais locais que as entidades religiosas possam oferecer para que o cidadão os procure, quando tiver interesse.
Liga Humanista Secular do Brasil
Embora defenda a abolição de qualquer modalidade de ensino religioso nas escolas públicas, o representante da Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Thiago Gomes Viana, considera que, como seria necessária uma emenda constitucional para esta finalidade, o mais adequado ao país neste momento seria a adoção de um sistema de ensino não confessional. Segundo ele, não é possível aceitar o modelo de ensino confessional baseado no acordo entre o Brasil e o Vaticano ou sua variação interconfessional. Ele afirmou que as diretrizes traçadas para o sistema de ensino brasileiro são plurais e têm entre suas metas o exercício da cidadania e o preparo para o ingresso no mercado de trabalho, mas que o mesmo pluralismo não é observado em relação ao ensino religioso.
Segundo ele, o papel do STF ao julgar a ADI 4439 vai além de dizer qual seria o modelo de ensino religioso constitucionalmente adequado para o país, mas sim o de reafirmar o histórico do tribunal de defender a laicidade do Estado. “Representa, em última análise, fazer de nossas escolas públicas um espaço de acolhimento da diversidade religiosa e cultural da qual todos nós nos orgulhamos. Representa resguardar nossas crianças e adolescentes de toda forma de discriminação, violência, opressão especialmente as de origem na intolerância religiosa.
Sociedade Budista Brasileira
O presidente da Sociedade Budista Brasileira, João Paulo Nery Rafael, afirmou que a audiência pública para debater ensino religioso nas escolas públicas pode contribuir para aprimorar a democracia no Brasil. Segundo ele, em todos os países em que há uma religião predominante, observa-se a existência de violência étnica ou religiosa, em decorrência da dificuldade da maioria de refrear o desejo por hegemonia.
“Não necessariamente nós precisamos nos digladiar para defender os nossos credos. Acredito que, por mais ilógico e contra intuitivo que pareça, o mais elogiável pelos mestres que fundaram nossas religiões seria nós nos tolerarmos na diferença, amarmos uns aos outros e assim criarmos uma sociedade mais harmônica e, quiçá, verdadeiramente democrática”, argumentou Rafael.
Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris
A representante do Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris, Tereza Cristina Bernardes de Carvalho, defendeu a adoção pelas escolas públicas de um projeto que proporcione o ensino de valores em vez do ensino religioso. Ela lembrou que a pluralidade de crença é assegurada pela Constituição de 1988, mas que o ensino de valores fortalece espiritualmente tanto a estudantes quanto professores.
Segundo ela, mais que estimular a transmissão de ritos ou crenças, o que cada religião tem a oferecer à sociedade é o estímulo à prática de virtudes que estão nas suas doutrinas e filosofias de vida. Nesse sentido, explica, o ensino de valores seria fator de união entre as diversas correntes religiosas pois a prática equilibrada das virtudes seria capaz de alinhavar as diferentes divisões e opiniões em um propósito maior comum de criar um mundo melhor. “Um mundo com mais tolerância, justiça e respeito à diversidade é interesse de todos”, afirmou Tereza Carvalho.
Igreja Universal do Reino do Deus
O advogado Renato Gugliano Herani, representando a Igreja Universal do Reino do Deus (Iurd), defendeu o ensino religioso não confessional, que seria facultativo com docentes qualificados para tal. “O ensino deve ser sobre religião, e não da religião. Há a necessidade de criar uma fórmula constitucional que acomode todas as formações religiosas e as não religiosas”, sustentou.
Para o advogado, deve haver uma uniformidade na interpretação constitucional do ensino religioso, que contemple balizas como a maior laicidade possível, a dimensão cultural da religião, o caráter instrumental do ensino religioso, que deve estar a serviço da educação pública, e o quadro docente laico. Na sua avaliação, o conteúdo do ensino religioso deve ser definido por um órgão federal de educação e fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
No próximo informativo, socializaremos o posicionamentos das demais entidades.
Informações extraídas do site do STF
Coordenação FONAPER (2014-2016)
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