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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Empresa recria vinho tomado por Jesus Cristo



Vai um gole? Empresa recria vinho tomado por Jesus Cristo


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Uma das histórias contadas mais famosas da humanidade é a Santa Ceia. Nela, Jesus Cristo e seus apóstolos se reuniram, comeram e… Beberam. Vinho, muito vinho! Mas e se você pudesse provar esse vinho?
Bem, se depender da moderníssima indústria de vinhos de Israel, você poderá praticamente viver essa situação. Isso porque um projeto da Universidade Ariel, na Cisjordânia, está usando testes de DNA para identificar e recriar vinho tomado na época de gente como Jesus Cristo e o rei Davi.
“As nossas escrituras estão cheias de vinhos e uvas. Antes dos franceses começarem a pensar em fazer vinhos, estávamos exportando a bebida. Temos uma identidade muito antiga e, para mim, reconstruí-la é importante. É uma questão de orgulho nacional [para Israel]”, explica Eliyashiv Drori, enólogo da Ariel que conduz a pesquisa, ao New York Times.
Com tanto material para pesquisa, Drori liderou os estudos voltado para o marawi, que também chamado de hamdani, além das uvas jandali. A “perseguição” pelo DNA levou espécies que existiram em 220 a.C.. A condução dessa pesquisa foi guiada por uma referência feita no Talmude da Babilônia.
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Reprodução/New York Times
Mas como tudo que envolve a região, a recriação de uvas antigas também não deixa de esbarrar em percalços políticos. Por conta de uma exigência da União Europeia, vinhos feitos na Cisjordânia e nas Colinas do Golã — onde está acontecendo a produção — sejam rotulados como feitos em assentamentos israelenses, não em Israel.
E, ainda, há a questão de disputa de propriedade sobre essas uvas, travada com palestinos. Não a toa, fazendas que venderam uvas para Israel se mantiveram anônimas para não sofrer com possíveis retaliações. A Recanati, produtora dos vinhos, ainda fez menção à origem utilizando a língua árabe no rótulo do vinho feito com o marawi. Mas isso não foi suficiente para acalmar palestinos.
“Como sempre acontece com os israelenses, eles declaram que o falafel, o tahini, o tabule, o húmus e agora as uvas jandali são produtos de Israel. Gostaria de informá-lo que esses tipos de uva são totalmente palestinos e crescem em vinhedos palestinos”, reclama Amer Kardosh, diretor de exportação de uma vinícola local, também ao Times.

Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/vai-um-gole-empresa-recria-vinho-tomado-por-jesus-134018059.html

sábado, 29 de agosto de 2015

Humanidade e Divindade de Jesus Cristo





Humanidade e Divindade de Jesus Cristo



Bom, se Jesus foi realmente homem, com certeza sentiu desejos. No caso do sexo, o desejo é uma consequencia de uma necessidade. Em nenhum momento o sexo ou outro desejo natural é tido como pecado nas escrituras, o pecado está no uso ou na amplificação que se faz com estes desejos, ou seja, comer demais = gula, por exemplo. Por isso que a teologia cristã deve prestar mais atenção em suas doutrinas acerca da divindade e humanidade de Cristo. Namorar e casar não implica em tentação, mas sim o adultério. Entretanto, não há nenhum indicio histórico correlato que comprove que Jesus se envolveu com mulher, apesar de ter sido um homem rodeado por elas. Jesus mudou a forma de se olhar para as mulheres em sua época e recebeu, por isso, grande admiração por parte delas. Cristo foi um ser divino no que toca a sua função e missão na terra, mas é evidente, por suas orações que, nele não poderia haver nenhum poder sobrenatural que o ajudasse em sua missão, ao que teria que passar como homem. Daí encontramos duas dificuldades quanto a divindade completa do Cristo, a saber que ele afirmou que não sabia a hora e nem o dia de sua volta, e, sua agressão aos mercadores do templo. Penso que tais passagens revelam sim, que Cristo era humano demais, além é claro, de divino.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Kant: Teísta, deísta ou ateu?


O resultado das minhas investigações confirmam também, tantas vezes, a utilidade desta suposição e é tão verdade que nada pode de modo decisivo ser alegado contra ela, que diria muito pouco se quisesse chamar à minha crença apenas uma opinião, mas posso dizer, mesmo nessa relação teórica, QUE CREIO FIRMEMENTE NUM DEUS.
Immanuel Kant. Crítica da Razão Pura.

terça-feira, 4 de agosto de 2015

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ENSINO RELIGIOSO




Prezado/a educador/a:
Representantes de 31 entidades religiosas ou ligadas à Educação participaram da audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso para debater a legalidade ou não de se incluir o ensino religioso na grade curricular das escolas da rede pública.
Ao abrir a audiência, o ministro afirmou que a democracia contemporânea contempla três dimensões que devem ser equilibradas: a dimensão representativa, feita por meio do voto, a dimensão substantiva, na qual o Estado deve proteger direitos e a dimensão deliberativa, baseada no debate público e a apresentação de razões. Com a audiência, o ministro pretende acolher subsídios para que se obtenha "o melhor equilíbrio possível entre esses elementos, votos, direitos e razões".
Ele observou que são duas linhas defendidas na audiência pública. A primeira sobre a possibilidade de que esse ensino seja confessional, ou seja, sobre determinada religião e, consequentemente, ministrado por um representante dessa religião, seja um padre, um pastor, um rabino ou qualquer outro ministro ou representante. Posição contraposta é a de que o ensino não pode ser ligado a uma religião, deve ser um ensino de natureza histórica e doutrinária.
O ministro Roberto Barroso explicou aos participantes da audiência que a matéria em discussão é balizada por três dispositivos da Constituição. O primeiro é o artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade religiosa; o segundo é o artigo 19, inciso I, segundo o qual é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento. Esse dispositivo, segundo Roberto Barroso é o que prevê “que o Estado brasileiro é um Estado laico e que portanto, não deve nem apoiar, nem embaraçar o exercício de qualquer religião”; e o terceiro dispositivo envolvido é o artigo 210, parágrafo 1º que trata do ensino religioso como facultativo nas escolas públicas.
AçãoO tema da audiência pública é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e que questiona o ensino religioso confessional – aquele vinculado a uma religião específica nas escolas da rede oficial de ensino do país. A PGR defende que o ensino religioso deve ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões.
Na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput  e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). Em despacho para a convocação da audiência, o relator afirmou que a ação pretende “assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.
Ao justificar a necessidade de discussão mais ampla sobre o tema, o ministro afirmou que “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, para ouvir representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema.
Veja aqui o posicionamento dos Expositores da audiência pública sobre ensino religioso
Ao longo da manhã do dia 15/06 representantes de entidades educacionais e religiosas apresentaram argumentos em relação ao ensino religioso nas escolas públicas. O debate prossegue ao longo desta segunda-feira na sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) para subsidiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, em que a Procuradoria Geral da República questiona o ensino religioso confessional (aquele vinculado a uma religião específica) nas escolas da rede oficial de ensino do país. Confira abaixo o posicionamento das primeiras entidades a defenderem suas teses no evento.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, foi o primeiro expositor na audiência pública. Ele ressaltou a importância de um debate democrático sobre o tema e afirmou que a posição histórica da CNTE, que reúne 48 sindicatos e representa 2,5 milhões de trabalhadores em educação, é que os cultos e religiões sejam transmitidos em espaços adequados para tanto. “Cada grupo religioso tem todo direito de organizar o seu ensino religioso, mas somos contra que esse ensino religioso seja praticado em espaços públicos porque o Estado brasileiro é laico. A escola não pode ser um local que privilegie essa ou aquela religião”, disse. Segundo Franklin de Leão, a CNTE não é contra o estudo do fenômeno religioso nas escolas públicas, mas defende que esse estudo seja uma análise da religião por meio das matérias da grade curricular, como história, geografia, sociologia, dentre outras. Portanto, os professores dessas matérias são os mais adequados a transmitir esse conteúdo. “A laicidade do Estado é fundamental para que possamos manter a unidade da sociedade brasileira e a escola pública deve ser um espaço que reflita todos os espectros étnicos e religiosos da nossa sociedade”, concluiu.
Conselho Nacional de Secretários de Educação
Em seguida, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED), Eduardo Deschamps, explicou que a entidade defende que o ensino religioso deve ser não confessional, e que, dada a importância da religião na sociedade brasileira, esse ensino deve ter um espaço específico nas escolas e ser ofertado por professores com formação própria na área. Segundo ele, isso já ocorre em pelo menos seis estados da federação: Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Santa Catarina e Goiás.
Deschamps destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que o ensino religioso é facultativo e defendeu que o conteúdo programático da matéria seja definido com a participação de representantes de diversas religiões. “Várias experiências em estados da federação comprovam que é possível um ensino religioso que abarque os vários credos”, disse. Ele acrescentou que o legislador deve ouvir todas as denominações religiosas, sem discriminar qualquer uma, para construir um consenso para o ensino religioso e acrescentou que a escola “não pode abdicar do combate à intolerância religiosa”.  Por fim, o presidente do CONSED ressaltou que a função social da escola pública em relação ao ensino religioso deve ser norteado pelos seguintes fundamentos: esclarecer sobre o direito à diferença, valorizar a diversidade religiosa e auxiliar alunos a terem convicções próprias, instigando o exercício da liberdade de expressão, de pensamento e de religião. “Nesse caso, o ensino religioso não cabe como ensino confessional.”
Confederação Israelita do Brasil
A professora universitária Roseli Fischmann, representante da Confederação Israelita do Brasil (Conib), defendeu a inconstitucionalidade do artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que trata do ensino religioso nas escolas públicas. Na sua avaliação, a ideia de ensino religioso não confessional não é um bom encaminhamento. “É um recurso semântico”, disse.
Segundo Roseli Fischmann, hoje, em alguns estados, os alunos são automaticamente matriculados na disciplina de ensino religioso e aqueles que não têm interesse precisam pedir sua exclusão. “A minoria não pode ser constrangida”, sustentou. Para a representante da Conib, os ateus precisam ser respeitados. “Esse é um exemplo paradigmático para definir os limites”, assinalou. Ela sugeriu que os grupos religiosos interessados em oferecer esse tipo de ensino na rede pública se organizem livremente e ofereçam o serviço ao Estado, mas sem obrigatoriedade. Ela relatou ainda que algumas unidades da federação incluem o ensino religioso no currículo do ensino médio, contrariando a Constituição Federal, que prevê apenas no ensino fundamental.
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
“O Brasil é um Estado laico, mas não é um Estado ateu, tanto que o preâmbulo da Constituição Federal evoca a proteção de Deus”, afirmou o representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Antônio Carlos Biscaia, na audiência sobre ensino religioso nas escolas públicas. O representante católico ressaltou que ensino religioso confessional não significa proselitismo religioso, ao destacar diferenças entre o ambiente escolar e o paroquial.
“A alegação de que laicidade do Estado é a única admitida é uma alegação equivocada, o ensino religioso é distinto da catequese”. O ensino religioso como disciplina tem uma metodologia e linguagens adequadas em ambiente escolar que é diferente da paróquia”, afirmou. Assim, a CNBB se manifesta contra a ação que questiona o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, defendendo os termos do acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, garantido pelo Decreto 7.107/2010.
Convenção Batista Brasileira
O presidente da Convenção Batista Brasileira (CBB), Vanderlei Batista Marins, frisou que os batistas são “contrários ao ensino religioso nas escolas públicas em qualquer que seja o modelo”. Para ele, o país não tem religião oficial e, portanto, não deve cuidar de educação ou ensino religioso. “A posição do Estado deve ser de neutralidade e imparcialidade”, afirmou, ressaltando que, ao oferecer ensino religioso, o Estado altera tanto a concepção da religião e quanto a concepção do Estado laico.
Segundo Marins, o fato de a Constituição Federal garantir a previsão de oferta de ensino religioso, com matrícula facultativa, pelas escolas públicas de ensino fundamental, é uma herança da colonização e da Monarquia, que legou uma postura inadequada ao se tratar, no país, das distinções entre público e privado. “Essa prática não foi alterada com a República”, disse. Ele acrescentou que a gama enorme de credos existentes em nossa sociedade não permite que todos sejam contemplados nas escolas públicas. “À medida que unificamos o ensino religioso, falsificamos os dogmas ou as doutrinas que confessamos. O ecumenismo violenta a fé e fere o princípio das liberdades individuais”, advertiu.
Federação Espírita Brasileira
O representante da Federação Espírita Brasileira (FEB), Alvaro Chrispino, apresentou o posicionamento da entidade, que é contra o ensino religioso nas escolas. Entretanto, segundo ele, diante das opções apresentadas, a FEB defende o ensino não confessional nas escolas públicas. Chrispino argumentou que o ensino religioso deve focar-se, na verdade, no ensino da moral, da ética e na formação do indivíduo social. Segundo ele, censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) listou 147 modalidades diferentes de religiões no país, “o que torna impraticável a manifestação de todas no ensino público”. 
Alvaro Chrispino ressaltou que os espíritas organizam todas as suas atividades de forma voluntária e oferecem ensinamentos a quem deseja conhecer a doutrina, sem precisar ir atrás de adeptos. “O que fazemos ao longo das décadas, sem nos utilizar dos espaços públicos, é oferecer o ensino da religião espírita a quem deseja”, pontuou. Para ele, “a família é a célula que deve prevalecer na formação do ensino religioso”, que, por sua vez, deve ser fortalecida nos ambientes religiosos.
Federação das Associações Muçulmanas do Brasil
O vice-presidente da Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras), Ali Hussein El Zoghbi, propôs que o ensino religioso nas escolas públicas tenha um caráter ecumênico. “O conhecimento das diferenças é um pressuposto para afastar o preconceito. A religião tem a capacidade de contribuir com princípios éticos”, afirmou.
Para Ali Hussein, o conteúdo do ensino religioso deve ser elaborado por entidades representativas das religiões em conjunto com as escolas. Além disso, o currículo deve ser certificado e fiscalizado por organizações educacionais públicas. Ele também defendeu a qualificação de professores para ministrar a disciplina.
Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro e Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno
O representante da Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro (Fenacab) e da Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno, Antônio Gomes da Costa Neto, defendeu que o Conselho Nacional de Educação (CNE) elabore diretrizes nacionais curriculares para o ensino religioso, com a participação de todas as religiões, incluindo as de matizes africanas e indígenas, e que a aplicação do ensino religioso seja fiscalizada.
Costa Neto solicitou que o STF, quando julgar a ADI 4439, faça uma modulação dos efeitos da decisão para incluir essas premissas. Segundo ele, pesquisas científicas revelam que o atual modelo de ensino religioso no Brasil não contempla as religiões de matizes africanas. Por isso, disse que é preciso haver licenciatura em ensino religioso nas faculdades que contemple todas as crenças.
Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Belém e Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil
Abiezer Apolinário da Silva, presidente da Comissão Jurídica Nacional da Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil, defendeu que o ensino religioso não deve ser matéria obrigatória nas escolas públicas brasileiras. Ele ressaltou que a própria Constituição, que o prevê, declara que ele é optativo. “Não deve, portanto, integrar a grade curricular obrigatória para a formação acadêmica do cidadão”, afirmou. Citou que em muitas unidades da igreja há iniciativas de alfabetização, e ressaltou a diferença que deve haver entre o ensino regular e o ensino religioso. “Nessas escolas não há a preocupação em transmitir o ensino bíblico, a doutrina”, assinalou. “O ensino doutrinário é feito na escola bíblica dominical, e não em âmbito escolar”, afirmou.
Complementando a exposição, o presidente do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil, Douglas Roberto de Almeida Baptista, falou sobre a experiência prática de ensino religioso nos sistemas estaduais. Segundo ele, o modelo adotado é o confessional, com exceção de algumas iniciativas pontuais. E, na sua avaliação, o ensino confessional não fere o princípio de laicidade do Estado, ao contrário o fortalece, “evitando o doutrinamento e o proselitismo estatal”. Isso porque, sendo disciplina optativa, o aluno vai se matricular na confissão de fé que já professe. Em sua avaliação, a prática do ensino não confessional resultará em proselitismo da tendência religiosa do professor. “A laicidade estatal não pode impedir o ensino religioso confessional”, concluiu.
Convenção Nacional das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira 
Representante da entidade, Ivan Bomfim da Silva se mostrou contrário a qualquer forma de ensino religioso nas escolas públicas. Ao defender que o Estado é laico, afirmou que “a escola pública não é ambiente para propagação de religião, seja confessional ou não confessional”. Sua preocupação é com a possibilidade de que, “devido às precedências históricas”, as minorias religiosas sejam excluídas tanto do alcance da informação quanto da possibilidade de participar do processo decisório a respeito do tema.
Ele defendeu que o ambiente mais recomendável para o ensino religioso deve se restringir aos templos e demais locais que as entidades religiosas possam oferecer para que o cidadão os procure, quando tiver interesse.
Liga Humanista Secular do Brasil
Embora defenda a abolição de qualquer modalidade de ensino religioso nas escolas públicas, o representante da Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Thiago Gomes Viana, considera que, como seria necessária uma emenda constitucional para esta finalidade, o mais adequado ao país neste momento seria a adoção de um sistema de ensino não confessional. Segundo ele, não é possível aceitar o modelo de ensino confessional baseado no acordo entre o Brasil e o Vaticano ou sua variação interconfessional. Ele afirmou que as diretrizes traçadas para o sistema de ensino brasileiro são plurais e têm entre suas metas o exercício da cidadania e o preparo para o ingresso no mercado de trabalho, mas que o mesmo pluralismo não é observado em relação ao ensino religioso.
Segundo ele, o papel do STF ao julgar a ADI 4439 vai além de dizer qual seria o modelo de ensino religioso constitucionalmente adequado para o país, mas sim o de reafirmar o histórico do tribunal de defender a laicidade do Estado. “Representa, em última análise, fazer de nossas escolas públicas um espaço de acolhimento da diversidade religiosa e cultural da qual todos nós nos orgulhamos. Representa resguardar nossas crianças e adolescentes de toda forma de discriminação, violência, opressão especialmente as de origem na intolerância religiosa.
Sociedade Budista Brasileira
O presidente da Sociedade Budista Brasileira, João Paulo Nery Rafael, afirmou que a audiência pública para debater ensino religioso nas escolas públicas pode contribuir para aprimorar a democracia no Brasil. Segundo ele, em todos os países em que há uma religião predominante, observa-se a existência de violência étnica ou religiosa, em decorrência da dificuldade da maioria de refrear o desejo por hegemonia.
“Não necessariamente nós precisamos nos digladiar para defender os nossos credos. Acredito que, por mais ilógico e contra intuitivo que pareça, o mais elogiável pelos mestres que fundaram nossas religiões seria nós nos tolerarmos na diferença, amarmos uns aos outros e assim criarmos uma sociedade mais harmônica e, quiçá, verdadeiramente democrática”, argumentou Rafael.
Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris
A representante do Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris, Tereza Cristina Bernardes de Carvalho, defendeu a adoção pelas escolas públicas de um projeto que proporcione o ensino de valores em vez do ensino religioso. Ela lembrou que a pluralidade de crença é assegurada pela Constituição de 1988, mas que o ensino de valores fortalece espiritualmente tanto a estudantes quanto professores.
Segundo ela, mais que estimular a transmissão de ritos ou crenças, o que cada religião tem a oferecer à sociedade é o estímulo à prática de virtudes que estão nas suas doutrinas e filosofias de vida. Nesse sentido, explica, o ensino de valores seria fator de união entre as diversas correntes religiosas pois a prática equilibrada das virtudes seria capaz de alinhavar as diferentes divisões e opiniões em um propósito maior comum de criar um mundo melhor. “Um mundo com mais tolerância, justiça e respeito à diversidade é interesse de todos”, afirmou Tereza Carvalho.
Igreja Universal do Reino do Deus
O advogado Renato Gugliano Herani, representando a Igreja Universal do Reino do Deus (Iurd), defendeu o ensino religioso não confessional, que seria facultativo com docentes qualificados para tal. “O ensino deve ser sobre religião, e não da religião. Há a necessidade de criar uma fórmula constitucional que acomode todas as formações religiosas e as não religiosas”, sustentou.
Para o advogado, deve haver uma uniformidade na interpretação constitucional do ensino religioso, que contemple balizas como a maior laicidade possível, a dimensão cultural da religião, o caráter instrumental do ensino religioso, que deve estar a serviço da educação pública, e o quadro docente laico. Na sua avaliação, o conteúdo do ensino religioso deve ser definido por um órgão federal de educação e fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
No próximo informativo, socializaremos o posicionamentos das demais entidades.
Informações extraídas do site do STF
Coordenação FONAPER (2014-2016)

quarta-feira, 22 de julho de 2015

Bíblia com mais de 1500 anos é achada em Israel

Bíblia com mais de 1500 anos é achada em Israel

Pergaminho só pôde ser decifrado com uso de tecnologia moderna
por Jarbas Aragão

Bíblia com mais de 1500 anos é achada em IsraelBíblia com mais de 1500 anos é achada em Israel
Constantemente surgem especulações de quanto a Bíblia foi adulterada com o passar dos anos. Graças a tecnologia de ponta desenvolvida em Israel, somente agora a Autoridade de Antiguidades de Israel (AAI) foi capaz de decifrar um dos pergaminhos hebraicos mais antigos já encontrados. Com mais de 15 séculos de idade, ele foi encontrado em 1970, numa sinagoga em Ein Gedi, perto do Mar Morto.
O deteriorado pergaminho não podia ser lido, por isso até agora não era possível saber do que se tratava. Pnina Shor, falou em nome da AAI em coletiva de imprensa em Jerusalém nesta segunda (20).
“A tecnologia mais avançada disponível nos permitiu desvendar o pergaminho, que fazia parte de uma Bíblia de 1500 anos de idade”, explicou Shor. O estado precário da peça encontrada em uma escavação em 1970 devia-se a ela ter sobrevivido ao incêndio que provavelmente destruiu a sinagoga.
Os especialistas utilizaram uma técnica de escaneamento tridimensional da empresa israelense Merkel Technologies. Os resultados foram enviados para o Departamento de Informática da Universidade de Kentucky, nos Estados Unidos. A instituição possui um programa de imagem digital que possibilitou pela primeira vez na semana passada a leitura do que antes era visto como um “pedaço de carvão”.
O fragmento possui sete centímetros de comprimento e contém os oito primeiros versículos do livro de Levítico, que explica as regras dos sacrifícios rituais.
Pergaminhos
Lena Liebman, do laboratório de conservação dos pergaminhos do Mar Morto, mede um fragmento de pergaminho queimado na segunda (20), em laboratório em Jerusalém (Foto: AFP Photo/Gali Tibbon)
“Depois dos Manuscritos do Mar Morto, esta é a descoberta mais significativa de uma Bíblia escrita”, reiterou Shor na coletiva.
O arqueólogo Sefi Porat era um membro da equipe que escavou as ruínas da sinagoga há 45 anos. “Nós tentamos lê-lo, mas sem sucesso”, disse ele. “Nós não sabíamos o que estava escondido lá”.
Durante mais de quatro décadas, a peça foi mantida no escuro, em cofres climatizados da AAI, junto com trechos dos Manuscritos do Mar Morto.


Shor acredita que a descoberta preenche uma lacuna importante entre os Manuscritos do Mar Morto, escrito há mais de 2000 anos atrás, e o conhecido Códice de Aleppo, do século 10.
Os 870 rolos do Manuscritos do Mar Morto foram descobertos entre 1947 e 1956 nas grutas de Qumran, perto do Mar Morto. O documento mais antigo deles remonta ao século III a.C e o mais recente por volta do ano 70 d.C., quando as tropas romanas destruíram o segundo templo e toda a Jerusalém.
O Códice de Aleppo foi escrito em Tiberíades, na Galileia, por volta do ano 930 dC. Com suas quase 500 páginas de pergaminho, é considerada a mais antiga cópia conhecida da Bíblia completa.
Roubado durante as Cruzadas em 1099, acabou ficando em Alepo, na Síria, e escondido durante seis séculos. Foi revelado ao mundo em 1957. O códice encontra-se atualmente no Museu de Israel, no mesmo prédio onde estão os Manuscritos do Mar Morto.
Uma leitura atenta de todos esses documentos importantes e mais o texto encontrado agora revelam que não há diferenças significativas, comprovando o cuidado extremo que os judeus sempre tiveram em preservar suas Escrituras Sagradas. Com informações de Israel National News

Fonte: http://noticias.gospelprime.com.br/biblia-pergaminho-1500-anos-israel/


domingo, 5 de julho de 2015

Hume: crente ou cético?




Diversas controvérsias são levantadas com relação a crença dos filósofos em Deus. 
Não é diferente com relação ao cético Hume. Mas seria Hume, verdadeiramente um cético? 
Em momentos como na introdução de História Natural da religião, onde o filósofo afirma que  "todo o plano da natureza evidencia um autor inteligente, e nenhum investigador racional pode, após uma séria reflexão, suspender por um instante sua crença em relação aos primeiros princípios do puro monoteísmo e da pura religião". Daí é comum de imediato comentaristas buscarem a célebre desculpa de que, para fugir das acusações de apóstata, herege, blasfemador, etc, ele teria usado subterfúgios que amenizaram a ira popular e dos religiosos para assim adquirir disfarçadamente crédito com seus escritos ou coisas deste tipo. O mesmo se conjectura acerca de Descartes e outros pensadores. A questão é que muitas vezes, ou, quase sempre, os leitores não se satisfazem apenas com a ciência que o autor faz em seus escritos, mas se quer ir além, por não se saber diferenciar o homem de sua obra. Outro equívoco é não entender que, muitas vezes, filósofos adotam uma postura de meio termo, já devido suas vastas investigações, ao que se conclui, na maioria dos casos de bom senso que, suas teorias não detém a máxima verdade absoluta. Outro fascínio entre os filósofos é o de poder dar conta do conceito de Deus e desenvolver uma teoria sustentável que conteste ou que prove tal conceito, coisa que Kant pode fazer, segundo nossa leitura, com maestria dentro de suas pretensões sistemáticas, tanto contestando como criando uma nova prova para dar conta de tal conceito. 
Assim, qual seria o impedimento de um autor se contrapor a si mesmo em seus escritos, de crer em um momento e em outro descrer? Qual seria o problema em querer ocultar verdadeiramente sua crença ao invés de tentar camuflar a sua descrença? Portanto, o argumento que se pensa quando o filósofo insere certa alusão a crença em uma divindade é por motivos meramente escapatórios pode, de igual modo ser aplicado, também, a sua pretensa maneira de contestar a divindade para adquirir crédito e prestígio entre os eruditos, principalmente, os de inclinação avessa a religião, mas que, ainda faltavam-lhes solidez teórica. 
De uma maneira ou de outra, isso é, para nós irrelevante do ponto de vista de que o crédito a obra não pode ser pesado com um critério de achismo da opinião real do filósofo, ou seja, em nada podemos reduzir o mérito e a autoridade da obra de um autor em cima apenas de especulações acerca de sua opinião particular, de suas crenças próprias, ao que é preferível que suspendamos tais indagações que em nada contribuem para o acréscimo de nosso conhecimento acerca de sua obra, ao que parece, com tais discussões, quererem nos distanciar do foco principal que o filósofo queria nos situar de fato.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

A Doutrina da Providência segundo Calvino





Em suma, Agostinho ensina reiteradamente que, se algo é deixado à sorte, o mundo revolve ao léu. E visto que ele estabelece em outro lugar que tudo se processa em parte pelo livre-arbítrio do homem, em parte pela providência de Deus, contudo pouco depois deixa bastante claro que os homens estão sujeitos a esta, e são por ela governados, uma vez ser sustentado o princípio de que nada há mais absurdo do que alguma coisa acontecer sem que Deus o ordene, pois doutra sorte aconteceria às cegas. Razão pela qual até exclui a contingência que depende do arbítrio dos homens, asseverando, ainda mais claramente logo depois, que não se deve buscar qual é a causa da vontade de Deus. Quantas vezes, porém, é por ele feita menção do termo permissão, como se deva entender que isso se evidenciará perfeitamente de uma passagem onde ele prova que a vontade de Deus é a suprema e primeira causa de todas as coisas, já que nada acontece a não ser por sua determinação ou permissão. Certamente, ele não imagina Deus a repousar em ociosa torre de observação, enquanto se dispõe a permitir algo, quando intervém uma, por assim dizer, vontade presente, de qualquer modo não se poderia declarar como causa.

João Calvino. Institutas.


LIVRE-ARBÍTRIO E RESPONSABILIDADE DE ADÃO - João Calvino





8. LIVRE-ARBÍTRIO E RESPONSABILIDADE DE ADÃO Portanto, Deus proveu a alma do homem com a mente, mediante a qual pudesse distinguir o bem do mal, o justo do injusto, e, assistindo-a a luz da razão, percebesse o que se deve seguir ou evitar. Razão por que os filósofos chamaram a esta parte diretiva to ehgemonikon [to hçgemonikon – o dirigente]. A esta mente Deus associa a vontade, em cuja alçada está a escolha. Nestes preclaros dotes exceleu a primeira condição do homem, de sorte que a razão, a inteligência, a prudência, o julgamento não só lhes bastaram para a direção da vida terrena, mas ainda por meio destes 98. Primeira edição: “Portanto, assim hajamos: subjazem à alma humana duas partes, que, indubitavelmente, convêm ao presente propósito.” 99. Assim Platão em Fedro. 100. Ética, livro VI, capítulo 2. 196 LIVRO I elementos, os homens pudessem transcender até Deus e à felicidade eterna. Então proveu que se acrescentasse a escolha, que dirigisse os apetites e regulasse a todos os movimentos orgânicos, e assim a vontade fosse inteiramente consentânea à ação moderadora da razão. Nesta integridade, o homem usufruía de livre-arbítrio, mercê do qual, caso quisesse, poderia alcançar a vida eterna. Ora, está fora de propósito introduzir aqui a questão da predestinação secreta de Deus, uma vez que não está a tratar-se do que aconteceu ou não pôde acontecer, mas, ao contrário, de qual foi a natureza do homem. Portanto, Adão podia manterse, se o quisesse, visto que não caiu senão de sua própria vontade. Entretanto, já que sua perseverança era flexível, por isso veio tão facilmente a cair. Contudo, a escolha do bem e do mal lhe era livre. Não só isso, mas ainda suma retidão havia em sua mente e em sua vontade, e todas as partes orgânicas estavam adequadamente ajustadas à sua obediência, até que, perdendo-se a si próprio, corrompeu todo o bem que nele havia. Daqui a escuridão tão ingente lançada diante dos filósofos, visto que na ruína procuravam um edifício estruturado e na desarticulação desconexa, junturas ajustadas. Sustentavam este princípio: que o homem não havia de ser um animal racional, a não ser que lhe assistisse livre escolha do bem e do mal. Também lhes vinha à mente que, de outra sorte, a não ser que o homem dispusesse a vida, segundo seu próprio entender, a distinção entre virtudes e vícios estaria anulada. Até aqui, sem dúvida estaria tudo bem arrazoado, se nenhuma mudança tivesse havido no homem.Uma vez que esta mudança lhes foi ignorada, não surpreende que misturem o céu à terra! Mas os que professam ser cristãos, e ainda buscam o livrearbítrio no homem perdido e imerso em morte espiritual, corrigindo a doutrina da Palavra de Deus com os ensinos dos filósofos, estes se desviam totalmente do caminho e não estão nem no céu nem na terra, como se verá mais extensamente em outro lugar.101 Agora importa levar em conta apenas isto: que em sua condição original o homem foi totalmente diferente de toda sua posteridade, a qual, derivando a origem do corrupto, dele contraiu mácula hereditária. Ora, todas as partes da alma, uma a uma, lhe estavam conformadas à retidão, e firme se estabelecia a sanidade de sua mente, e sua vontade era livre para escolher o bem. Se alguém objeta, dizendo que sua vontade fora posta como que em um resvaladouro, porquanto essa sua faculdade de escolha era fraca, para remover suficientemente toda escusa valeu-lhe aquela condi- ção original, pois não era razoável ser Deus constringido por esta lei, que fizesse 101. Primeira edição: “Desvairam, obviamente, de sorte que não atinjam nem o céu, nem a terra, [aqueles,] porém, que, professando-se discípulos serem de Cristo, com cindir-se entre os pareceres dos filósofos e a celeste doutrina, ainda buscam livre-arbítrio no homem perdido e abismado na morte espiritual. Melhor, porém, estas [cousas] em seu [devido] lugar.” CAPÍTULO XV 197 um homem que em absoluto, ou não pudesse, ou não quisesse pecar. Uma natureza desse gênero com toda certeza teria sido mais excelente. Entretanto, vai além de iníquo argumentar categoricamente com Deus, como se estivesse na obrigação de conferir isso ao homem, uma vez que estava em sua vontade dar tão pouquinho quanto quisesse.102 No entanto, por que não quis sustentá-lo com o poder de perseverança, isso está oculto em seu conselho secreto. A nós, realmente nos cabe saber com sobriedade. Com efeito, Adão recebera o poder, se quisesse; não teve, entretanto, o querer, por meio do qual pudesse, porque a perseverança acompanharia este querer. Todavia, não tem escusas quem recebeu tanto que, por seu próprio arbítrio, a si engendrasse a ruína. Aliás, nenhuma necessidade fora imposta a Deus para que não lhe outorgasse uma vontade medial e até passível de cair, para que da queda daquele derivasse matéria para sua glória.


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terça-feira, 30 de junho de 2015

Cristianismo para além dos cristãos - Sobre Igreja e Homossexualismo: Em busca da solução






Quanto a isso podemos dizer que, independente de o homossexualismo ser uma questão fisiológica, psicossocial, antropológico-cultural, e outras coisas, precisamos ter em mente apenas que a discórdia é fruto da liberdade e que a solução está, justamente em se delimitar os terrenos politicamente, como se fossem duas nações distintas. Mas não querem delimitar fronteiras, mas invadir o terreno do outro. Contudo é preciso entender que tanto gays como igreja são pessoas e que somos regidos, politicamente por uma democracia que, ao menos no papel, deve garantir direitos a todos sem distinção. 

Bom, como já sabemos, é notório o antagonismo entre o que o cristianismo entende por comportamento sexual sadio e, naturalmente a prática homossexual. Sem traumas, por um lado a ideologia cristã deve manter-se fiel a este princípio, o que é concordante com a razão, e, aqui expresso minha opinião como cristão. Mas, por outro, as minorias devem ser também assistidas de igual modo, juridicamente.

Entretanto, como filósofo entendo também que o direito dos homossexuais, naquilo que não venha interferir nas práticas e ideologias de qualquer outro segmento da sociedade deve, de igual ser respeitado e garantido. Dessa forma, não vejo conflito se ambas as partes respeitarem as limitações da outra sem querer impor a aceitação, uma vez que isso fere o princípio maior de liberdade. Assim, a igreja não tem a obrigação de aceitar o homossexual e nem o homossexual de aceitar os estatutos da igreja. O problema é que ambos querem se aceitar e serem aceitos pelo outro, não se trata apenas, de uma questão de direitos civis, é uma questão de amor. A igreja ama o homossexual e quer o melhor que acha para ele, por outro lado, o homossexuais veem no cristianismo um poder que os afirme de fato como pessoas dignas do reino dos céus. Me parece que os homossexuais precisam mais do reconhecimento da igreja de que são filhos de Deus do que o do Estado. 

Um outro ponto de tensão, penso eu que, o embate maior não é quanto ao casamento legalizado, mas a adoção de filhos por pares homossexuais. Neste caso, dou meu parecer que, talvez, seja possível a adoção desde que por crianças crescidadas, que já tenham sua sexualidade definida e que entenda e aceitem viver num lar não tradicional.

É possível o consenso em qualquer disputa, desde que ambas as partes comecem a ceder naquilo que, pode ser considerado menos importante diante da conquista de um direito maior.

De qualquer forma, a discussão está longe de terminar, ainda que a posição da igreja tenha perdido força -o que é uma tendencia inevitável, e a igreja sabe disso - até mesmo dentro das maiores denominações - estas evangélicas - em que há já inúmeras adesões em favor da união homo afetivas. 

Por fim, e aqui fica uma palavra cristã, Cristo nunca entrou nesta questão e nem em muitas outras. Isso faz com que o cristianismo seja maior que as instituições que acreditam ter o seu monopólio. Somente o cristianismo tem o poder de abraçar TODOS os pecadores ao que se diz: "vinde como estás". Tanto a razão como o auxílio do Espírito divino atuam na determinação do arbítrio para promover no ser humano a transformação para o bem, e, isso é testificável pelo Espírito no espírito em um ato inteiramente subjetivo, ou seja, somente Deus pode saber quem são seus filhos escolhidos. Deste modo, para o cristianismo, a discussão sexual é irrelevante por ser uma prática externa e, biblicamente, um ato de pecado assim como todos os nossos atos, sejam mentira, roubo, relação sexual hétero, e infinitos outros. Assim, pois, quando resumimos ao mesmo denominador comum percebemos que, somos TODOS pecadores e destituídos estamos de sua glória. Cabe, portanto unicamente a Deus o poder de julgamento e de aperfeiçoamento moral do ser humano. Portanto, a igreja não pode negar alimento espiritual a nenhum ser humano ainda que se mantenha o rigor de seus estatutos.