O BEM E O MAL – OBJETOS DA RAZÃO PRÁTICA
Alguns aspectos devem ser considerados para que se tenha uma melhor compreensão do pensamento kantiano acerca deste tema proposto neste primeiro ponto, como por exemplo, a diferença entre pendor para o bem e disposição para o mal. Esta diferença encontra uma reflexão maior em sua obra “A Religião nos Limites da Simples Razão”. Tal obra é por Caygill considerada como uma leitura suplementar à Crítica Prática – na qual Kant apresenta de maneira detalhada a sua doutrina da natureza humana – e também a diferença conceitual entre aquilo que é o bem e bem estar, bem como daquilo que é mal em detrimento daquilo que são os males.
Disposição para o Bem e o Pendor para o Mal
Com relação às considerações que Kant faz acerca do bem e do mal, são, elas bastante sucintas na segunda crítica. O filósofo aborda estes termos, com teor maior de detalhes em sua obra “A Religião nos Limites da Simples Razão” publicada em 1793 após a publicação das críticas. Nosso estudo tratará principalmente as ideias kantianas que fazem referência aos respectivos conceitos do bem e do mal, CAYGILL, Howard. Dicionário Kant, 2000. p 219. ou seja, serão abordadas a disposição para o bem e o pendor para o mal expostos no livro acima citado e posteriormente serão apresentados esses conceitos com maior proximidade com a lei moral, sendo estas últimas referências extraídas já a partir da segunda crítica. Em primeiro lugar deve-se tratar da diferença que há entre “disposição para o bem” e “pendor para o mal” no ser racional. Assim, temos a seguir as devidas
considerações acerca destes dois termos.
Disposição diferente de Pendor
Ao explicar a inerência do bem e do mal na natureza humana, Kant define disposição da seguinte maneira: Por disposições de um ser entendemos tanto as partes constitutivas que lhe são necessárias como as formas de suas ligações, requeridas para que seja um ser [...] deve-se ainda observar que não se trata aqui de qualquer outra disposição se não daquelas que se relacionam imediatamente com a faculdade apetitiva e com o uso do livre-arbítrio (KANT, 2008, p. 37). A disposição tem por característica principal o inatismo, ou seja, implica em um estado original, inato da natureza humana enquanto complexo daquelas necessidades constitutivas como acima citado pelo filósofo quando também afirma que “elas são originais, enquanto fazem parte da possibilidade da natureza humana” (KANT, 2008, p. 37). A disposição é também, por conseguinte, uma tendência anterior ao pendor. Este último, por sua vez, seria uma tendência posterior à disposição, uma vez que o pendor não está caracterizado ainda como ato. O pendor situa-se anterior a ação e encontra-se na faculdade moral do livre-arbítrio. Dando sequência à explanação acerca da possibilidade da inerência natural do bem e do mal, Kant define aquilo que entende por pendor quando afirma que: “por pendor (propensio) entendo o fundamento subjetivo da possibilidade de uma inclinação (desejo habitual, concupiscentia) enquanto contingente para a humanidade em geral” (KANT, 2008, p. 37 e 38). Ainda esclarece com mais detalhe na nota que escreve identificando o pendor como não sendo “outra coisa senão a predisposição em desejar um prazer, mas produz a inclinação a este quando o indivíduo o experimentou” (KANT, 2008, p. 38). Deste modo, o pendor é uma intensão que se segue imediatamente à disposição, uma razão determinante subjetiva do livre arbítrio, é o pecado original (ou concupiscência) e também é o princípio da ação má que é contrária a lei. Como consequência, a tal ato que se opõe a lei Kant denomina de vício. Ainda é importante lembrar que a disposição é considerada inata sem restrições. Mas no caso do pendor não deve ser assim considerado de imediato, podendo este ser inato, mas não representado como sendo. Kant caracteriza o mesmo como “pendor natural do homem ao mal” no qual fica caracterizado a essencialidade da possibilidade da má vontade, e, este se encontra generalizado no caráter da espécie humana caracterizado pela propensão a adoção das máximas más pelo arbítrio que se encontra suspenso entre a disposição e este pendor. Assim, tanto a disposição como o pendor são possibilidades que se apresentam
diante do arbítrio. Mas a aptidão natural do arbítrio em se afastar das máximas da lei
é entendida como pendor. Pelo que foi acima exposto, compreende-se que a lei moral situa-se no âmbito de uma razão disposta a fazer o que é bom em sua raiz, mas que por força do pendor para o mal, o qual fundamenta-se no campo das inclinações sensíveis, fica ofuscada por esta imputação empírica. Isso nos faz lembrar um texto das Sagradas Escrituras que diz: “o julgamento é este: que a luz veio ao mundo, e os homens amaram mais as trevas do que a luz; porque as suas obras eram más”. Portanto, a consciência da lei moral não é suficiente para o homem adotar em seu arbítrio a
máxima desta lei; prefere admitir, por experiência, o afastamento dessa máxima, tornando-se assim mau por natureza.
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